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PORTARIA MTE 1.288/2015 - Aprendizagem
- 10-10-2015
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no dia 02/10/2015, a portaria nº 1.288, que estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a aprendizagem prática e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
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