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Integração Social
A promoção da integração social das pessoas portadoras de deficiência, mediante a remoção de preconceitos e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, é objetivo central de toda a legislação referente a elas, a começar pela Constituição, passando pelas leis e decretos e chegando às portarias e normas de serviço. O que se busca não é conceder-lhes privilégios, mas proporcionar-lhes os meios e as condições para que possam, com autonomia, incluir-se na sociedade, desfrutar da convivência e efetivamente exercer a cidadania. É por esse prisma que se devem considerar as normas e medidas compensatórias adotadas, as quais visam acelerar o processo de construção da igualdade.
Além dos diversos direitos como acessibilidade, educação especial, saúde, hà outros igualmente previstos na legislação, que também concorrem para a integração social e a emancipação pessoal do portador de deficiência. Entre eles está o direito de acesso à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer.
O Decreto 3.298/99 trata desses quatro direitos sociais em seção que se estende por três artigos. No art. 46, dispõe que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo turismo e pelo lazer devem, entre outras medidas:
- promover o acesso da pessoa portadora de deficiência aos meios de comunicação social;
- criar incentivos que possibilitem a sua participação em atividades criativas, como prêmios no campo das artes e das letras, exposições, publicações;
- incentivar o lazer e a prática desportiva formal e não-formal;
- apoiar e promover a publicação de guias de turismo adequados à pessoa portadora de deficiência. São previstos também o financiamento da produção artística e cultural das pessoas portadoras de deficiência com recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (art. 47) e a participação técnica e financeira dosórgãos públicos competentes na promoção de atividades desportivas e de lazer voltadas para elas (art. 48).